Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.200/2000

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DE CANINOS EM AMORDAÇÁ-LOS COM COLEIRAS E FOCINHEIRA ANTES DE SAIR COM OS MESMOS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS; E PRESENÇA DESTES ANIMAIS PERMANENTES EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS.

LEI Nº 6200

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DE CANINOS EM AMORDAÇÁ-LOS COM COLEIRAS E FOCINHEIRA ANTES DE SAIR COM OS MESMOS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS; E PRESENÇA DESTES ANIMAIS PERMANENTES EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o passeio com caninos em vias públicas e logradouros, exceto quando o canino estiver amordaçado, com coleira, enforcador e focinheira.

Art. 2º Fica proibida a presença e permanência de caninos em vias públicas, logradouros e em locais de livre acesso ao público.

Art. 3º Será apreendido todo e qualquer canino encontrado solto nas vias e logradouros ou que estiver em locais públicos e de livre acesso ao público. O proprietário será multado em 150 UFIRs.

Parágrafo Único - Os caninos apreendidos por força do disposto nesta Lei, somente poderão ser resgatados mediante comprovante de pagamento da multa, por seu proprietário ou responsável legal.

Art. 4º Os atos e danos cometidos pelos caninos são de inteira responsabilidade de seus proprietários.

Parágrafo Único - Quando o ato danoso for cometido sob a guarda do preposto, estender-se-á a este a responsabilidade a quem alude o presente artigo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 09 de maio de 2000

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8778/2007 de 19/12/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.