Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.206/2000

REVOGA O ARTIGO 3º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 5.276 DE 08.10.1996, PUBLICADA NO DIA 09.10.1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6206

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) REVOGA O ARTIGO 3º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI Nº 5.276 DE 08.10.1996, PUBLICADA NO DIA 09.10.1996.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 5.276 , de 08.10.1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 16 de maio de 2000 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente