Lei Ordinária nº 6.208/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE TÁXI.
LEI Nº 6208
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE TÁXI.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar as concessionárias de veículos da cobrança de ICMS sobre a saída de automóveis de passageiros, quando destinados a motoristas profissionais que, comprovadamente exerçam, nesta data a atividade de condutor autônomo de passageiros, destinando o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 24 de maio de 2000
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.