Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.210/2000

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6210

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 74.461.774,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e setenta e quatro reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 29 de maio de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SERGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas