Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.213/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.213

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de maio de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social (D.O. 31/05/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

47.000 47.281 0824401581.942 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA Despesas com Subvenções Sociais 3.4.50.43.00 00 250.000

TOTAL 250.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

47.000 47.281 0824401581.942 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 3.4.50.43.00 14 250.000

TOTAL 250.000