Lei Ordinária nº 6.215/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO VOVÔ "AGUSTINHO BAPTISTA VELLOZO", DE NOVA VENÉCIA.
LEI Nº 6215
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO VOVÔ "AGUSTINHO BAPTISTA VELLOZO", DE NOVA VENÉCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Vovô "Augustinho Baptista Vellozo", na cidade de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 30 de maio de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SERGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça