Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.215/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO VOVÔ "AGUSTINHO BAPTISTA VELLOZO", DE NOVA VENÉCIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6215

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO VOVÔ "AGUSTINHO BAPTISTA VELLOZO", DE NOVA VENÉCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa do Vovô "Augustinho Baptista Vellozo", na cidade de Nova Venécia-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 30 de maio de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SERGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça