Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.219/2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E REVOGA OS ITENS VI E VII DA LEI Nº 4.845, DE 22.12.1993.

LEI Nº 6219

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º E REVOGA OS ITENS VI E VII DA LEI Nº 4.845 , DE 22.12.1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 4.845 , de 22.12.1993, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º O Programa de Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo - PRODESPOL, será executado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETRAN."

Art. 2º Ficam revogados os itens VI e VII do artigo 3º, da Lei nº 4.845 , de 22.12.1993.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao efetivo cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 05 de junho de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SERGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado do Transportes e Obras Públicas

ALMIR BRESSAN JUNIOR

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4845/1993 de 22/12/1993