Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.221/2000

OBRIGA O PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO A PERMANECER NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6221

OBRIGA O PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO A PERMANECER NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Primeiro Escalão do Poder Executivo Estadual obrigado a permanecer nos dias úteis, feriados e finais de semana, no Estado.

Art. 2º Os titulares dos cargos a que se refere esta Lei ficam obrigados a comunicar previamente, via Diário Oficial, sua ausência no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas.

Parágrafo Único - Em caso de ausência justificada, fica sob a responsabilidade do substituto imediato a direção administrativa e operacional da Pasta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 05 de junho de 2000

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7504/2003 de 13/08/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.