Lei Ordinária nº 6.221/2000
OBRIGA O PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO A PERMANECER NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6221
OBRIGA O PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO A PERMANECER NO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Primeiro Escalão do Poder Executivo Estadual obrigado a permanecer nos dias úteis, feriados e finais de semana, no Estado.
Art. 2º Os titulares dos cargos a que se refere esta Lei ficam obrigados a comunicar previamente, via Diário Oficial, sua ausência no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas.
Parágrafo Único - Em caso de ausência justificada, fica sob a responsabilidade do substituto imediato a direção administrativa e operacional da Pasta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 05 de junho de 2000
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7504/2003 de 13/08/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.