Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.222/2000

Cria o programa de Combate à Seca no Norte do Estado.

LEI Nº 6.222

Cria o programa de Combate à Seca no Norte do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Combate à Seca no Norte do Estado do Espírito Santo, a ser desenvolvido pelo Governo do Estado com a participação dos Municípios e das entidades representativas dos Produtores Rurais da região, através de Convênios.

Art. 2º Integram o programa a ser desenvolvido no norte do Estado, além de outros projetos, os seguintes:

I - Construção de represas de uso coletivo para fins de irrigação de lavouras e pastagens;

II - perfuração de poços para manutenção do nível de água das represas;

III - reflorestamento de nascentes e encostas;

IV - realização de estudos geológicos e mapeamento do subsolo da região;

V - realização de campanhas de conscientização da população quanto a utilização e preservação dos recursos hídricos.

Art. 3º Para o cumprimento da presente lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênios com Entidades Especializadas em Pesquisas de Recursos Hídricos e Minerais, Municípios e demais entidades constantes do artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Para realização das obras de construção de represas e perfuração de poços, fica o Governo do estado autorizado a fornecer as máquinas e equipamentos necessários.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias constantes dos orçamentos vigentes.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 05 de junho de 2000.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D.O. 07/06/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.