Lei Ordinária nº 6.229/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES.
LEI Nº 6229
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Aracruz, uma área global medindo 50.000 m², em Mulundú, nas proximidades da Vila de Santa Cruz, através de instrumento particular, com força de escritura pública, nos termos da Lei nº 5.049 /66, devidamente registrada por escritura de cessão de direito de 26/12/84, lavradas às fls. 95 a 96, Livro 21-A, inscrição nº 1666, Livro B-4, fls. 213, de 03.02.1986, no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aracruz.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pelo Município de Aracruz para implantação do Programa "Habitar Brasil", através do contrato nº 0091470/34, junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º O Poder Executivo expedirá o Título de Domínio da área a ser utilizada para a homologação do referido contrato junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 4º O Município ficará responsável por qualquer ônus sobre o imóvel doado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de junho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SERGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.