Lei Ordinária nº 6.235/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.235
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 6.200.360,00 (seis milhões, duzentos mil e trezentos e sessenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 14/06/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
22.101 2884609030.260 ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES Aumento de Capital do Bandes 4.6.14.65.00 00 6.200.360
TOTAL 6.200.360
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
22.101 2884609030.260 ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES 4.6.14.65.00 14 6.200.360
TOTAL 6.200.360