Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.238/2000

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO TRANSFORMAR A COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR EM BATALHÃO, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6238

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO TRANSFORMAR A COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR EM BATALHÃO, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Companhia Militar em Batalhão, no Município de Guarapari/ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 14 de junho de 2000 JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente