Lei Ordinária nº 6.241/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6241
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei Orçamentária Anual nº 6.179 , de 25.02.2000, na Secretaria de Estado da Cultura e Esportes na meta "Construir e Equipar Teatros e Casa da Cultura", constante do Projeto 1.542 - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Culturais, a Microrregião Extremo Norte, constante do Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 2º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em 14 de junho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes