Lei Ordinária nº 6.252/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.252
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "Professora Cemilia Lopes Corrêa" o Auditório da EPC Ercílio Cordeiro, sediado no Distrito de Alto Calçado, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Professora Cemilia Lopes Corrêa" o Auditório da EPC Ercílio Cordeiro, sediado no Distrito de Alto Calçado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de junho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação (D.O. 26/06/2000)