Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.254/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.254

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Rodovia que liga a sede do Município de Vila Valério a São Jorge do Tiradentes, no Município de Rio Bananal, com extensão de 17 km, incluída no Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

ÉDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas

(D.O. 27/06/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.