Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.256/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.256/2000

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000 - 2003, a Ação "Implementação de Ações de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica", constantes do Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos e de Previdência PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação JOÃO CÉSAR CARVALHO DE FARIAS Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado de Governo ALMIR BRESSAN JUNIOR Secretário de Estado do Meio Ambiente GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento - Em exercício JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretário de Estado do Trabalho e Ação Social LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública MARCELLO DREWS MORGADO HORTA Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização MARIO PETROCCHI DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário do Turismo NILTON JOSÉ DE ANDRADE Secretário de Estado da Representação Institucional MARCELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade (D.O. 29/06/2000)