Lei Ordinária nº 6.261/2000
INCLUI NO ANEXO II DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 6.179, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, NA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ESPORTES, AS METAS CONSTANTES NO ANEXO I E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6261
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) INCLUI NO
ANEXO II DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 6.179 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, NA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E ESPORTES, AS METAS CONSTANTES NO
ANEXO I E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo II da Lei Orçamentária Anual nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, na Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, as metas constantes no Anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 6.670.000,00 (Seis milhões, seiscentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Cultura e Esportes, para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em exercício SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes