Lei Ordinária nº 6.274/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.274
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para desenvolvimento rural denominado "Luz no Campo", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas em todo Estado do Espírito Santo, dentro das características do Programa de eletrificação rural disposta no Programa denominado "Luz no Campo".
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo, para tanto, firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29de junho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado da Agricultura
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em exercício
(D.O. 30/06/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6687/2001 de 25/05/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.