Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.274/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.274

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para desenvolvimento rural denominado "Luz no Campo", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a celebrar Contrato de Financiamento de Eletrificação Rural, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas em todo Estado do Espírito Santo, dentro das características do Programa de eletrificação rural disposta no Programa denominado "Luz no Campo".

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia para o cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo, para tanto, firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29de junho de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em exercício

(D.O. 30/06/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6687/2001 de 25/05/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.