Lei Ordinária nº 6.285/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.285
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Destina a antiga Sede da Assembléia Legislativa à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam a Mesa da Assembléia Legislativa e o Poder Executivo autorizados a firmar contrato de cessão de uso para destinação da antiga Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, situada à Praça "João Clímaco" s/nº - Cidade Alta, Centro, Vitória, à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por tempo indeterminado, até que o beneficiário possua espaço físico suficiente para abrigar os seus membros, em Sede própria.
§ 1º O imóvel será utilizado exclusivamente para funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, abrigando a parte administrativa, gabinetes de seus membros, salas para o desenvolvimento das atividades dos defensores públicos e servidores, assim como outros órgãos que atendam a população carente em geral, objetivando a defesa de seus direitos e orientação de seus deveres.
§ 2º A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo não poderá descumprir as finalidades constantes da cessão prevista nesta Lei, sob pena de rescisão imediata do contrato e a reversão dos imóveis aos Poderes cedentes.
Art. 2º O antigo Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, situada à Praça "João Clímaco", s/nº - Cidade Alta, Centro, Vitória-ES, passará a denominar-se Casa do Cidadão "Governador Eurico Rezende", a partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos e de Previdência
Republicada no D.O. de 17/08/2000 por ter sido publicada no D.O. de 12/07/2000 com incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8223/2005 de 14/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.