Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.285/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.285

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Destina a antiga Sede da Assembléia Legislativa à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam a Mesa da Assembléia Legislativa e o Poder Executivo autorizados a firmar contrato de cessão de uso para destinação da antiga Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, situada à Praça "João Clímaco" s/nº - Cidade Alta, Centro, Vitória, à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por tempo indeterminado, até que o beneficiário possua espaço físico suficiente para abrigar os seus membros, em Sede própria.

§ 1º O imóvel será utilizado exclusivamente para funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, abrigando a parte administrativa, gabinetes de seus membros, salas para o desenvolvimento das atividades dos defensores públicos e servidores, assim como outros órgãos que atendam a população carente em geral, objetivando a defesa de seus direitos e orientação de seus deveres.

§ 2º A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo não poderá descumprir as finalidades constantes da cessão prevista nesta Lei, sob pena de rescisão imediata do contrato e a reversão dos imóveis aos Poderes cedentes.

Art. 2º O antigo Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, situada à Praça "João Clímaco", s/nº - Cidade Alta, Centro, Vitória-ES, passará a denominar-se Casa do Cidadão "Governador Eurico Rezende", a partir da data de publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos e de Previdência

Republicada no D.O. de 17/08/2000 por ter sido publicada no D.O. de 12/07/2000 com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8223/2005 de 14/12/2005

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