Lei Ordinária nº 6.290/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.290/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato Administrativo Temporário, para o desenvolvimento de ações do Plano de Erradicação do Aedes Aegypt - PEAA, no Município de Cariacica.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, no sentido de atender às necessidades de caráter emergencial no sistema constituído pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA, e Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, através deste último, para o desenvolvimento de ações do Plano Erradicação Aedes Aegypt - PEAA, no Município de Cariacica, para implantar o objetivo do Convênio 36/2000, firmado com a União Federal.
Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior deverão seguir as normas ditadas pela Lei nº 5.938, publicada no Diário Oficial do dia 30/09/99.
Parágrafo único. O prazo de vigência dos contratos será de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º O Instituto Estadual de Saúde Pública, através de seu Presidente, deverá publicar Instrução de Serviço ditando o quantitativo de pessoal e o critério de avaliação dos candidatos ao contrato temporário.
Art. 4º O quantitativo máximo de pessoal que poderá ser admitido mediante contratação administrativa temporária é o constante do Anexo I constante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de julho de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração dos Recursos Humanos e de Previdência
(D.O. 12/07/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.