Lei Ordinária nº 6.294/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.294
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Introduz alterações na Lei Nº 5.298 , de 13 de dezembro de 1996, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item I, do art. 30, da Lei Nº 5.298 , de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 ... I - Somente darão direito a crédito as mercadorias destinadas a uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2003".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de julho de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 27/07/2000)