Lei Ordinária nº 6.299/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.299
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina de "Luzia Anunciada de Jesus"a Escola de 1º Grau do Bairro Maracanã - Cariacica - ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola de 1º Grau "Luzia Anunciada de Jesus", a Escola construída no Bairro Maracanã - Cariacica - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de agosto de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 02/08/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.