Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.301/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.301

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga Menino Jesus à Rodoviária ES - 181, no Município de Muniz Freire, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que liga a localidade de Menino Jesus à Rodoviária ES - 181, no Município de Muniz Freire.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de agosto de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 02/08/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.