Lei Ordinária nº 6.311/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.311/2000
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica e da outras providências. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos reais), para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Planejamento a entidade Cáritas Arquidiocesana de Vitória, conforme Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício (D.O.11/08/2000)