Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.312/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E INCLUI NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 6.179 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6312

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E INCLUI NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 6.179 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 4.133.571,00 ( quatro milhões cento e trinta e três mil quinhentos e setenta e um reais ), para atender a programação constante no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, o Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da saúde, com o valor de R$ 1.100.000,00(hum milhão e cem mil reais), o hospital maternidade santa helena no município de itapemirim conforme o anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde