Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.314/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.314/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28/03/2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003, a designação das ações relativas à Penitenciária Estadual de Barra de São Francisco e Penitenciária Estadual de Colatina para Penitenciária Regional de Barra de São Francisco e Penitenciária Regional de Colatina, criadas através da Lei Complementar nº 167 de 22 de novembro de 1999, constantes do Anexo I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de agosto de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em Exercício

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR

Secretário de Estado da Cultura e Esporte

EDNALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

GENTIL ANTÔNIO RUY

Secretário de Estado do Governo

ALMIR BRESSAN JUNIOR

Secretário de Estado do para Assuntos do Meio Ambiente

LUIZ CARLOS NUNES

Secretário de Estado da Segurança Pública

MARCELLO DREWS MORGADO HORTA

Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratizarão

MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário do Turismo

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

NILTON JOSÉ DE ANDRADE

Secretário de Estado de Representação Institucional

MARCELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade

JOÃO CÉSAR CARVALHO DE FARIAS

Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais

PEDRO DE FARIA BURNIER

Secretário de Estado da Agricultura

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

(D.O. 11/08/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.