Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.315/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.315/2000

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta mil reais), para atender a programação constante no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo III.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, indicada no Anexo IV.

Art. 5º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, o Quadro Demonstrativo de Auxílios da Assembléia Legislativa, conforme Anexo V.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 11/08/2000)