Lei Ordinária nº 6.317/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.317/2000
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera na Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, Plano Plurianual, na SEDU, na ação "Aquisição de Imóveis", e autoriza o Poder executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar na Lei nº 6.183 , de 28 de março de 2000, na Secretaria de Estado da Educação, na ação "Aquisição de Imóveis", o valor da meta 2000, bem como a regionalização, e abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a programação constante dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo IV.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo V.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação (D.O. 11/08/2000)