Lei Ordinária nº 6.322/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.322/2000
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
Art. 1º fica acrescida à receita do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HELIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas Republicada no D.O. de 23/08/2000 por ter sido publicada no D.O. de 21/08/2000 com incorreção.