Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.328/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.328/2000

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera no Anexo II da LEI Nº 6.183 , de 25/03/2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003 e autoriza abertura de Crédito Suplementar para o fim que especifica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada no Anexo II da LEI Nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003, a meta na Ação "Aquisição de Armamento", conforme Anexo I.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.762.400,00 (hum milhão, setecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício) JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança (D.O. 22/08/2000)