Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.329/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.329

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que ligam a BR-262 à localidade de Rio Claro, passando pelo Distrito de São João do Príncipe, no Município de Iúna, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga a BR - 262 à localidade de Rio Claro, passando pelo Distrito de São João do Príncipe, no Município de Iúna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Agosto de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em Exercício

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE HELIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 22/08/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.