Lei Ordinária nº 6.329/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.329
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que ligam a BR-262 à localidade de Rio Claro, passando pelo Distrito de São João do Príncipe, no Município de Iúna, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a rodovia que liga a BR - 262 à localidade de Rio Claro, passando pelo Distrito de São João do Príncipe, no Município de Iúna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Agosto de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em Exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HELIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 22/08/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.