Lei Ordinária nº 6.330/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.330
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que parte da Rodovia "Coronel Leôncio Vieira de Rezende", passando por Santa Rita, São José, Pedra Roxa e Santa Marta, no Município de Ibitirama, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que parte da Rodovia "Coronel Leôncio Vieira de Rezende", passando por Santa Rita, São José, Pedra Roxa e Santa Marta, no município de Ibitirama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Agosto de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HELIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 22/08/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8394/2006 de 08/11/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.