Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.330/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.330

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Plano Rodoviário Estadual a estrada que parte da Rodovia "Coronel Leôncio Vieira de Rezende", passando por Santa Rita, São José, Pedra Roxa e Santa Marta, no Município de Ibitirama, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a estrada que parte da Rodovia "Coronel Leôncio Vieira de Rezende", passando por Santa Rita, São José, Pedra Roxa e Santa Marta, no município de Ibitirama.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Agosto de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HELIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 22/08/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8394/2006 de 08/11/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.