Lei Ordinária nº 6.337/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.337
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina a Rodovia Estadual 185 - ES, que liga o Município de Guaçuí ao Município de Divino de São Lourenço, passando pelo Distrito de São Tiago, de Rodovia "Governador Eurico Vieira de Rezende", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que a Rodovia 185 - ES, que liga o Município de Guaçuí ao Município de Divino de São Lourenço, passe a denominar-se "Rodovia Governador Eurico Vieira de Rezende".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 24/08/2000)