Lei Ordinária nº 6.340/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.340
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de Utilidade Pública as "Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer", da Serra-ES, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública as "Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã Vale do Amanhecer", sociedade civil, possuindo como sede o Templo Ganoro do Amanhecer, localizado no Município da Serra-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de agosto de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça (D.O. 31/08/2000)