Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.341/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.341

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao Inciso VIII do Parágrafo 4º, do Artigo 3º, da Lei Estadual Nº 5.781 /98, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do

§ 4º, do

Art. 3º, da Lei Estadual Nº 5.781 /98, passa a ter a seguinte redação:

"VIII - R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - para a execução de obras de pavimentação da Avenida Beira-Rio, no município de Cachoeiro de Itapemirim".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

ÉDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

(Em Exercício)

(D.O. 01/09/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7345/2002 de 26/11/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998