Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.342/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.342/2000

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera no Anexo II da Lei 6.183 , de 28/03/2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003 e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que específica. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado no Anexo II da LEI Nº 6.183 , de 28 de março de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2000-2003 a Ação "Adequação de Capacidade de trechos Rodoviários Urbanos", constante do Anexo I.

Art. 2º Fica incluído no Anexo III da Lei Orçamentária Anual Nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, as Metas constantes do Anexo II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo III.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo IV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de setembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RGUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício) JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes EDNALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado do Governo ALMIR BRESSAN JUNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado da Segurança Pública MARCELLO DREWS MORGADO HORTA Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário do Turismo MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação NILTON JOSÉ DE ANDRADE Secretário de Estado de Representação Institucional MARCELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade JOÃO CÉSAR CARVALHO DE FARIAS Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social (D.O. 05/09/2000)