Lei Ordinária nº 6.347/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.347
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Governo do Estado a criar o Centro de Traumatologia, Fisioterapia e Ortopedia no Hospital da Polícia Militar, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governador do Estado do Espírito Santo a criar o Centro de Traumatologia, Fisioterapia e Ortopedia no Hospital da Polícia Militar do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado de Saúde (D.O. 13/09/2000)