Lei Ordinária nº 6.348/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.348/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5740 /98, de 28 de setembro de 1998.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.740 , de 28 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo, através do Poder Executivo, autorizado a receber da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, doação de obras de infra-estrutura, serviços gerais e desapropriação, para a construção do Aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro a ser ajustado com a empresa construtora".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 13/09/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5740/1998 de 28/09/1998