Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.348/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.348/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5740 /98, de 28 de setembro de 1998.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.740 , de 28 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo, através do Poder Executivo, autorizado a receber da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, doação de obras de infra-estrutura, serviços gerais e desapropriação, para a construção do Aeroporto da Região Serrana, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme cronograma físico-financeiro a ser ajustado com a empresa construtora".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em exercício

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 13/09/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5740/1998 de 28/09/1998