Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.349/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.349

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar prazo para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada por 12 (doze) meses a autorização concedida pela Lei nº 5.938 de 29 de setembro de 1999, para que o Poder Executivo celebre contrato de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público na manutenção e implantação de serviços essenciais e urgentes das Unidades do Sistema Estadual de Saúde, constituídas pela Secretaria Estadual de Saúde - SESA/ Instituto Estadual de saúde Pública - IESP, observando-se os cargos constantes do Anexo I daquela Lei.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 12 (doze) cargos de Odontólogo Cirurgião Buco-maxilo-facial, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e vencimento básico de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais e,

II - 27 (vinte e sete) cargos de Técnico em Tomografia - IESP - 10, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e vencimento básico de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensais.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nas condições e termos constantes da Lei nº 5.938 , de 29 de setembro de 1999, pelo período máximo de 12 (doze) meses, profissionais para profissionais para exercício das funções dos cargos criados por este artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

Em exercício

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

(D.O. 13/09/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5938/1999 de 29/09/1999