Lei Ordinária nº 6.363/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.363
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento - Em Exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 21/09/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 22.101 0412200662.260 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DIVULGAÇÃO OFICIAL Despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.4.90.39.00 00 300.000
0412207002.264 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Despesas com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.4.90.39.00 00 130.000
0412207002.266 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Despesas com passagens e Locomoção e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.4.90.33.00 3.4.90.39.00 00 00 60.000 560.000
TOTAL 1.050.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80.000 80.102 2884309040.974 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS SOBRE O FINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 3.2.90.21.00 01 1.050.000
TOTAL 1.050.000,00