Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.364/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.364

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 21/09/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

46.000 46.101 0242103032.785 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA REINTEGRAÇÃO DOS INTERNOS EM REGIME FECHADO Despesas com Alimentação de Internos e Serviços de Manutenção 3.4.90.39.00 00 400.000

46.109 0242103032.860 CASA DE CUSTÓDIA DE VIANA REINTEGRAÇÃO DOS INTERNOS EM REGIME FECHADO Despesas com Alimentação de Internos e Serviços de Manutenção 3.4.90.39.00 00 100.000

TOTAL 500.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

46.000 46.101 0242103032.785 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DIRETA REINTEGRAÇÃO DOS INTERNOS EM REGIME FECHADO 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 14 14 146.000 354.000

TOTAL 500.000,00