Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.367/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.367

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado de Segurança Pública (D.O. 21/09/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 45.102 0612207002.703 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS Despesas com Aquisição de Vale Transporte 3.4.90.30.00 00 150.000

0612207002.704 ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Despesas com Pessoal 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 00 00 00 760.000 1.500.000 15.000

TOTAL 2.425.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 45.101 0612207002.694 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 3.4.90.39.00 00 60.904

45.281 0618101161.740 FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS CIVIS 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 14 14 150.000 800.000

0618101161.741 0618101161.742 REAPARELHAMENTO, REEQUIPAMENTO E INFORMATIZAÇÃO DA PCES AQUISIÇÃO DE VIATURAS 4.5.90.52.00 4.5.90.52.00 14 14 500.000 735.719

0618101162.740 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL MÓVEL 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 14 14 14 14 14 109.877 4.500 11.000 50.000 3.000

TOTAL 2.425.000,00