Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.371/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.371

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera disposições da Lei nº 5.299 , de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1996, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Parágrafo único do art. 1º, o art. 2º e o

Art. 3º da Lei nº 5.299 , de 13 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

Parágrafo único. O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, terá funções de natureza deliberativa, fiscalizadora e de assessoramento em assuntos referentes à gestão do Programa de Alimentação Escolar".

"Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar será constituído por 08 (oito) membros, sendo:

I - um representante da Secretaria de Estado da Educação;

II - um representante da Assembléia Legislativa, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV - dois representantes dos pais de alunos, indicados pelos Conselhos de Escola, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;

V - um representante da Secretaria de Estado da Saúde;

VI - um representante da fundação de Assistência Social - FAS".

"Art. 3º Os membros e o Presidente da CAE terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será um conselheiro eleito pelo seus pares".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

MARIA HELENA RUY FERREIRA

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

(D.O. 21/09/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5299/1996 de 13/12/1996