Lei Ordinária nº 6.372/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.372
(Vide Lei nº 7345 /2002) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Transfere ao Departamento de Estradas de Rodagem o saldo financeiro de que trata a Lei nº 5.741 , de 28 de setembro de 1998 e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o saldo financeiro da conta específica relativa à transação de que trata o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 5.741 , de 28 de setembro de 1998, com titularidade da Agência de Desenvolvimento em Rede do Estado do Espírito Santo S/A - ADERES.
Parágrafo único. A importância relativa à transação referida no "caput" deverá ser depositada pela ADERES, em conta específica do Departamento de Estradas de Rodagem, sem prejuízo para os objetivos da aplicação dos recursos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional em rubrica orçamentária própria, limitado a importância relativa à transação de que trata o artigo 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento Em Exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 26/09/2000)