Lei Ordinária nº 6.382/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 6382
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 3.529.992,12 (Três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e doze centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam alterados no Anexo V da Lei nº 6.179 , de 25 de fevereiro de 2000, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e o Quadro Demonstrativo de Auxílios do Fundo Estadual de Assistência Social, conforme Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 outubro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado EDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento - Em exercício JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde LUIZ CARLOS NUNES Secretário de Estado de Segurança Pública EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura SEBASTIÃO MACIEL AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esporte MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação JOÃO CÉSAR CARVALHO DE FARIAS Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais GENTIL ANTÔNIO RUY Secretário de Estado do Governo ALMIR BRESSAN JÚNIOR Secretário de Estado para Assuntos do Meio-Ambiente MARIA HELENA RUY FERREIRA Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas MARCELLO DREWS MORGADO HORTA Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA Secretário de Estado Extraordinário do Turismo NILTON JOSÉ DE ANDRADE Secretário de Estado de Representação Institucional MARCELO DE OLIVEIRA Secretário Extraordinário da Articulação com a Sociedade