Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.389/2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.389

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui Rodovia no Sistema Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia ES - 166 a Bela Aurora, no Município de Venda Nova do Imigrante, com extensão de 5,1 km (cinco vírgula um quilômetros), para fins de pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

(D.O. 06/11/2000)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.