Lei Ordinária nº 6.399/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.399
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esportes GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício) MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 06/11/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 42.101 0927201720.581 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA PAGAMENTO DE APOSENTADORIA DE PROFESSORES Despesas com inativos magistério 3.1.90.01.00 11 24.000.000,00
TOTAL 24.000.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
31.000 31.101 2069404293.388 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DISPONIBILIZAR RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO ESTADUAL PARA O FUNDO ROTATIVO DE CRED. RURAL DIFERENCIADO 3.4.12.41.00 14 300.000
42.000 42.101 1212202431.596 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA INFORMATIZAÇÀO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 51 51 1.000.000 600.000
1212202481.618 1236102442.591 CENTRO DE VIVÊNCIA SOCIO-CULTURAL MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 10 10 11 11 4.000.000 500.000 3.000.000 1.600.000
80.000 80.101 0927201720.961 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÀO, DOS RECURSOS HUMANOS E DE PREVIDÊNCIA ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS - MAGISTÉRIO 3.1.90.01.00 00 13.000.000
TOTAL 24.000.000,00