Lei Ordinária nº 6.402/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.402
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.190.000,00 (hum milhão, cento e noventa mil reais), para atender a programação constante no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado ÉDSON RIBEIRO DO CARMO Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado do Planejamento (Em Exercício) MARCELLO ANTONIO SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação (D.O. 06/11/2000) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 42.101 1212102481.614 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESPÍRITO SANTO Implementação do Programa PAEB - ES 3.4.90.39.00 12 1.190.000
TOTAL 1.190.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 42.101 1212102481.614 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESPÍRITO SANTO 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 51 51 51 50.000 790.000 350.000
TOTAL 1.190.000,00