Lei Ordinária nº 6.404/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.404
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui Rodovia no Sistema Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual a Rodovia que liga a BR-262 à Cachoeira Alegre, Cachoeira Alegre à Fazenda IBC, no Município de Venda Nova do Imigrante, com extensão de 6,5 km (seis vírgula cinco quilômetros), para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de novembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 13/11/2000)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.