Lei Ordinária nº 6.415/2000
INCLUI A QPMP-8 (CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA) NO EFETIVO DA POLICIA MILITAR.
LEI Nº 6415
INCLUI A QPMP-8 (CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA) NO EFETIVO DA POLICIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do "caput" do art. 2º, bem como incluída a letra "e", no nº 3, alínea "b", do item XII, do referido artigo, da Lei nº 5.680 , de 06 de julho de 1998, conforme segue:
"Art. 2º É fixado em 8.270 (oito mil, duzentos e setenta) o efetivo de policiais militares deste Estado, que será distribuído no Quadro de Organização da Polícia Militar, na forma seguinte:
...
XII - ...
a) ...
b) ...
...
3) ...
...
e) Condutor e Operador de Viatura (QPMP-8)
1) Subtenente 02
2) 1º Sargento 01
3) 2º Sargento 02"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e faça cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de novembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento - Em exercício
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 346/2005 de 15/12/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5680/1998 de 06/07/1998